Rio -  A NET foi condenada por exigir o cumprimento de 18 meses de prazo de fidelidade para oserviço de Internet banda larga de seu pacote conhecido por NET Combo. Em julgamento de recurso de apelação, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, considerou se configurar abusiva a fixação do prazo acima de 12 meses previstos em resolução da Anatel para os serviços de telefonia fixa e televisão por assinatura.

Os Desembargadores consideraram que a omissão da previsão do prazo para o serviço deinternet banda larga não pode dar base ao fornecedor para, a sua vontade, fixar um prazo maior. A Câmara Cível reconheceu que “quanto as verbas indenizatórias de caráter individual fixadas na sentença de primeiro grau, quanto ao dano material, se acha configurado pela simples cobrança de multa aos usuários, e cujos valores devem ser apurados em liquidação de sentença ou em ações autônomas”.

Na ação, o MP requereu a condenação da NET Rio ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores, individualmente considerados, e ainda em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 100 mil. Em sua decisão, contudo, a Câmara não considerou a ocorrência de dano moral individual, e nem de danos morais de natureza coletiva.

O subscritor da ACP, Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, esclareceu que os consumidores lesados devem se dirigir a um Juizado Especial Cível com uma cópia do Acórdão da 4ª Câmara Cível do TJRJ e dos comprovantes da cobrança indevida feita pela NET.
“O principal efeito prático do julgamento consiste na redução do prazo da fidelidade para a internet banda larga, ao qual a empresa NET está obrigada imediatamente. Já o consumidor que tiver sido multado por cancelar seu contrato depois de um ano e antes de 18 meses, deverá demonstrar o seu prejuízo individual perante o Juizado. Caso este consumidor pretenda ser indenizado por danos morais, deve ingressar com um novo processo individual contra a empresa”, esclareceu o Promotor de Justiça.
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