sexta-feira, 22 de junho de 2012

Portabilidade: Cuidados antes de contratar Combos ou mudar de operadora.



Olá,
Matéria publicada no portal UOL sobre os cuidados quando for mudar de operadora, muito comum quando se contrata os conhecidos "Combos", que incluem Telefone - banda-larga - TV a cabo.
Grande abraço,
KD A BANDA-LARGA?
Luciano Malpelli
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22/06/2012 - 08h20 / Atualizada 22/06/2012 - 08h20

Portabilidade: saiba cuidados antes de mudar de operadora mantendo o número de telefone fixo

A possibilidade de permanecer com o seu número de telefone fixo e mudar de operadora – conhecida como portabilidade numérica – tem se popularizado com a profusão de planos que combinam a oferta das ligações com internet, celular e TV por assinatura. Em 2011, houve 557 mil pedidos de portabilidade de números fixos a mais que no ano anterior segundo dados da consultoria Teleco. Só neste ano, de janeiro até maio foram feitos quase 1 milhão de pedidos. Mas antes de fazer a troca, o consumidor deve tomar alguns cuidados e avaliar se ela é vantajosa.

Fátima Lemos, assistente técnica do Procon-SP, explica que muitos consumidores são atraídos por um dos serviços oferecidos dentro de um combo – e nem sempre é o plano de telefonia fixa. “O consumidor tem de aproveitar a portabilidade numérica a seu favor. É comum ele pensar em mudar de operadora porque encontrou um plano melhor de internet no pacote, deixando de avaliar se o serviço de linha fixa na empresa de destino de fato compensa”, afirma.

Antes de migrar de operadora de telefonia fixa, o consumidor deve avaliar se a oferta nova encaixa-se no seu perfil. Em um pacote básico, por exemplo, a internet pode ter velocidade satisfatória, enquanto a oferta do telefone fixo não, se a pessoa está acostumada a usar muito o serviço. Fátima alerta que é preciso olhar atentamente para cada um dos serviços que compõem a oferta. Isso porque há diferenças de uma operadora para outra na forma de apresentar o produto e o custo.

Outro ponto importante é que no caso de linhas fixas não pode haver planos de fidelização, ou seja, a operadora não pode cobrar multa caso o cliente cancele o serviço dentro de um prazo contratual.

Mas, no caso dos outros serviços dentro do “combo”, a cláusula de fidelidade pode existir. Vale então ler atentamente o contrato e verificar as regras estabelecidas pela empresa para a oferta, para “não ter surpresas” ao cancelar um serviço dentro do pacote. “A empresa deve fazer o abatimento proporcional no preço total”, diz a especialista em direito do consumidor.

Caso ocorra algum problema durante a migração da linha, o cliente pode recorrer à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e ao Procon de sua cidade.

Veja abaixo algumas das dúvidas mais comuns sobre portabilidade numérica de linhas fixas:

Quero mudar de operadora e manter meu número. Por onde começo?

Primeiro passo: Você só pode mudar de prestadora e manter seu número de telefone dentro de uma mesma área local, ou seja, mesmo município ou conjunto de municípios definido pela Anatel (veja aqui).

Segundo passo: Avalie se o plano da operadora de destino é adequado ao seu perfil de consumo. Se vai contratar um combo (plano que inclui, além do telefone, internet e TV por assinatura), analise atentamente cada uma das ofertas dentro do pacote.

Terceiro passo: Solicite a portabilidade numérica na operadora para qual deseja migrar – você deve fornecer seus dados pessoais, telefone e nome da prestadora antiga. Anote sempre os protocolos de atendimento.
 
Posso mudar meu número móvel para um fixo?

Não, a portabilidade de uma linha de telefone só pode ser feita de fixo para fixo ou móvel para móvel.

Migrar de número tem algum custo?

A Anatel estipula o valor máximo de R$ 4 para cada pedido de portabilidade numérica feito, mas algumas operadoras não cobram a taxa.

Devo cancelar a linha antes para fazer a portabilidade?

Não, caso você cancele a linha será impossível migrar o número para uma nova operadora. A linha tem de estar ativa para que o processo seja feito.

Quando então devo cancelar o serviço na operadora antiga?

Depois de receber a confirmação da operadora de destino para qual foi feita a transferência, o serviço antigo é automaticamente cancelado, sem necessidade de o consumidor entrar em contato com a empresa

Quanto tempo demora para a linha fixa migrar de operadora?

Uma vez feita a solicitação com a operadora de destino, a empresa tem até três dias úteis para atender ao pedido.

Quanto tempo minha linha fica indisponível durante a migração?

Segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), dentro do prazo de três dias para que a transição do número fixo seja completada, pode haver um período de indisponibilidade total da linha por até duas horas.

Posso migrar minha linha fixa para uma nova operadora, mas manter serviços de internet e TV paga na antiga?

Sim. Para o serviço de telefonia fixa, não pode haver multa por fidelização. Já os demais serviços podem sofrer alterações na oferta.

Vou ter de pagar duas contas de telefone no mês em que fizer a portabilidade?

Sim, uma da operadora antiga, outra de destino. Mas a cobrança deve ser proporcional aos dias utilizados do serviço, tanto na operadora deixada para trás como na nova contratada.

Comecei o processo de migração da linha, mas quero desistir, é possível?

De acordo com a Anatel, o consumidor tem até dois dias úteis depois de fazer o pedido de portabilidade numérica da linha para desistir da troca sem ônus.

Se o consumidor tem dívida no número, ele pode fazer a portabilidade fixa?

Segundo Fátima Lemos, assistente técnica do Procon-SP, mesmo que o consumidor tenha algum débito com a prestadora antiga, pode migrar para uma nova. No entanto, a operadora de destino pode consultar sistemas de proteção ao crédito para verificar inadimplentes.

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Banda-larga Residencial: O que é importante saber antes de contratar o serviço!


Olá,
Matéria publicada no dia 30-05-12 no portal de Noticias do UOL, dá dicas sobre nossos direitos e deveres e ainda comenta sobre as ofertas de pacotes como os "Combos".
Boa leitura!
KD A BANDA-LARGA?
Luciano Malpelli
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Por Ana Ikeda - Do UOL, em São Paulo

Com uma profusão de ofertas e novas empresas chegando ao mercado de banda larga fixa, os consumidores ganharam mais opções e descontos na hora de contratar planos de internet para uso em casa. Para saber o que você deve levar em consideração ao contratar o serviço, o UOL Tecnologia mostra a seguir algumas dicas básicas e se a compra de “combos” (oferta que combina internet a outros serviços de telecomunicações) é vantajosa:
Obs.: Preços podem variar conforme a localidade.

Seus direitos (e deveres)
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) estabeleceu em outubro de 2011 que prestadoras com mais de 50 mil acessos devem cumprir metas de qualidade na entrega do serviço de internet fixa. Depois do período de adaptação, essas regras passam a valer em novembro deste ano.
Com as regras, a “garantia de no mínimo de 10% da velocidade contratada”, presente em contratos, fica totalmente descartada. Será medida a velocidade instantânea, que não pode ser menor que 20% da velocidade máxima contratada. Essa meta aumenta gradualmente para 30% (em 2013) e 40% (a partir de 2014). Já a velocidade média deverá ser de 60% a partir de novembro, 70% (2013) e 80% (a partir de 2014).
Essas operadoras devem ainda manter em seus sites softwares gratuitos que possibilitem ao consumidor medir a velocidade de internet fixa utilizada.
Fátima Lemos, do Procon-SP, lembra ainda que os contratos firmados com a operadora não podem ter cláusula de fidelidade ou multa. “O consumidor tem direito a navegar na internet na velocidade ofertada e, em caso de descumprimento, deve reclamar junto à empresa. Se optar por cancelar o serviço, a empresa deve cumprir isso em até 24 horas feito o pedido”, completa.
No caso de compra de serviços em “combo”, Fátima explica que o consumidor deve ler atentamente o contrato e verificar as regras estabelecidas pela empresa para a oferta, para “não ter surpresas” ao cancelar um serviço dentro do pacote. “A empresa deve fazer o abatimento proporcional no preço total”, diz.

Febre dos combos
A profusão de ofertas de pacotes de serviços por um número maior de operadoras deve aumentar ainda mais. Em março deste ano, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou o regulamento da nova lei da TV por assinatura, que abriu o mercado para a atuação de empresas estrangeiras. Com isso, algumas operadoras de telefonia passaram a poder oferecer esse serviço.
*Preços promocionais pesquisados em 29.mai.2012 para São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ), excluída a taxa de instalação "Antes, só quem tinha televisão por assinatura era a NET. Agora todas elas passaram a ter opções para vender o serviço com a nova lei”, explica Eduardo Tude, presidente da consultoria Teleco.
Atualmente, Claro/NET/Embratel, GVT e Vivo possuem esse tipo de “combo” mais completo, mas é preciso ficar atento se há oferta na localidade onde você reside. A Oi oferta 100% de desconto na taxa de adesão na TV por assinatura para quem já é cliente de telefonia fixa, mas ainda não tem pacotes combinando vários serviços. A TIM ainda deve lançar seu serviço de fibra óptica neste ano e, recentemente, anunciou uma parceria com a Sky, mas as empresas ainda não ofertam pacotes em conjunto.
A expectativa é que consumidores da “nova classe média” se beneficiem com essas ofertas combinadas. “Há um crescimento de renda forte e um grande número de consumidores ganhando poder de compra. São pessoas que pensam em contratar internet porque é importante para a educação dos filhos e buscam também mais entretenimento”, explica Márcio Carvalho, diretor de produtos e serviços da NET.  A empresa, uma das pioneiras na venda dos “combos”, tem um pacote de R$ 49,90 que tem como foco esse público.
Concorrente da NET no Estado de São Paulo, a Vivo aposta nos descontos na banda larga móvel para fidelizar clientes, frente a tantas ofertas combinadas que “pipocam” no mercado, que ganham desconto de 50% no 3G ao contratarem internet fixa da empresa.
Apesar de preços e combos serem importantes, diz Márcio Fabbris, diretor de marketing de serviços residenciais, eles não são suficientes para “segurar” clientes. “Combos são importantes, mas ainda acreditamos na qualidade. Nosso cliente vai escolher cada produto independente do preço, mas sim porque a rede celular é boa, a cobertura 3G funciona em todo o Brasil, o telefone fixo funciona mesmo quando não há energia elétrica”, define Márcio Fabbris, diretor de marketing de serviços residenciais.
Apesar da conta final na contratação do pacote ser mais barata em relação à contratação de todos os serviços separadamente, o consumidor, prossegue Fátima, pode acabar pagando uma conta mais alta por serviços desinteressantes. “A internet em geral é o chamariz do combo, mas pode ser que o plano de telefone fixo ou TV por assinatura não corresponda ao perfil do consumidor”, diz.
Eduardo Tude, presidente da consultoria Teleco, aconselha o consumidor a pôr na ponta do lápis os preços. “Quem quer comprar um pacote precisa fazer a conta de quanto custaria, independente, cada serviço oferecido.”
Vale lembrar que a venda casada é proibida: o consumidor tem o direito de comprar os serviços separadamente, com preços justos (o valor cobrado por unidade não deve ser maior que o do pacote).
Na dúvida, se você está satisfeito com seu fornecedor de celular, telefonia fixa ou TV por assinatura, mantenha os serviços e contrate a internet banda larga separadamente. Leve os combos em consideração quando já não estiver contente com a qualidade do serviço prestado -- e não apenas com o preço cobrado. Afinal, promoções vêm e vão.
FIM.

Sinal ruim de internet? Só para relaxar...

Um momento de mistura entre a atual situação politica e a qualidade ruim do sinal de internet no Brasil... divirta-se! (Imagem obtida de enc...