terça-feira, 11 de março de 2014

Fique Atento! Cancelar contrato de banda-larga ficou mais fácil...pelo menos é o que prometeu a ANATEL!!

Olá,
O portal CANALTECH publicou matéria sobre as novas regulamentações da ANATEL sobre cancelamentos e pacotes promocionais.
É comum vermos propagandas das operadoras oferecendo benefícios para os novos contratos, e que não nos davam direito para ter as mesmas "regalias", mesmo sendo cliente da operadora há muitos anos.
Isto deverá acabar, mas hoje mesmo tivemos uma amostra de que não é bem assim.
Uma das regulamentações da ANATEL obriga as operadoras a disponibilizar um ponto adicional sem mensalidade, podendo cobrar apenas a instalação física. Até aí tudo bem.
A coisa fica sinistra quando um seguidor escreve dizendo que, no pedido do ponto adicional, a NET informou que ele precisaria migrar de 1Mb para 10Mb, caso contrário o segundo ponto seria cobrado com a mensalidade de R$ 24/mes.
Então, se deseja conhecer a integra da noticia, fique à vontade, pois reproduzimos-a aqui no BLOG, mas cuidado para não se empolgar muito!
Grande abraço,
KD A BANDA-LARGA?
Luciano Malpelli
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta quinta-feira (20) novas regras do Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações, uma série de medidas que prometem facilitar a vida dos usuários de dispositivos móveis, TV a cabo e banda larga. Entre as principais novidades que ficam estabelecidas está a possibilidade de cancelar contratos pela internet, sem a necessidade de falar com um atendente, e também a validade mínima de 30 dias para créditos de celulares pré-pagos.
De acordo com informações do Estadão e da Agência Brasil, o cliente agora tem o direito de efetuar o cancelamento de planos e serviços contratados sem passar pela central de call center da operadora. Esse procedimento poderá ser realizado online ou digitando uma opção no menu eletrônico da central de atendimento telefônico da prestadora (SAC).
O cancelamento por meio de um atendende continua, se essa for a escolha do cliente. Se a ligação cair durante o atendimento, a companhia deve retornar para o consumidor e, caso não consiga entrar em contato, tem a obrigação de enviar ao cliente uma mensagem de texto com número de protocolo da chamada. Assim como já acontece nos call centers, todas as conversas são gravadas e ficam armazenadas por seis meses. Caso tenha alguma dúvida, o consumidor tem o direito a uma cópia dessas gravações.
O prazo para que a empresa desative o contrato deverá ser feito em no máximo dois dias úteis e, após esse período, o consumidor não poderá ser cobrado pelo serviço. Caso o usuário queira desistir do cancelamento, ele pode entrar em contato com a operadora para desfazer o procedimento, desde que seja no prazo de dois dias a partir da data em que ele solicitou o fim do contrato.
As novas regras da Anatel também determinam que os créditos de celulares pré-pagos tenham validade mínima de 30 dias. Segundo Rodrigo Zerbone, relator da medida, a facilidade de compra de créditos de pré-pago faz com que, muitas vezes, o consumidor não seja informado sobre a validade do serviço, que, em alguns casos, expira em sete ou dez dias. As empresas terão que comunicar ao consumidor quando os créditos estiverem perto de expirar e ainda oferecer créditos com validade de 90 e 180 dias.
Também fica proibido que as empresas mandem mensagens de texto contendo publicidade ou anúncios para os clientes, a não ser que o consumidor autorize o envio. Em 2012, a Anatel já tinha determinado que as prestadoras fizessem uma consulta aos assinantes sobre o interesse em continuar recebendo mensagens publicitárias.
Outra novidade estabelecida pela Anatel é que as campanhas promocionais feitas pelas operadoras não poderão mais fazer discriminação de clientes. Ou seja, a partir de agora, não importa se são novos ou antigos assinantes: todos devem receber o mesmo tratamento - por exemplo, o consumidor tem direito de aderir a um plano ou promoção da empresa mesmo se ele já for cliente dela, desde que esteja na área geográfica onde a campanha foi anunciada.Vale lembrar que, se o assinante tiver um contrato de carência e multa por cancelamento, terá que pagar o valor informado para sair de um plano e entrar no outro.
Um outro ponto no novo regulamento exige que as companhias sejam mais transparentes nos contratos e disponibilizem em seus sites informações completas sobre todos os planos oferecidos. Ao assinar um novo serviço, o usuário deverá receber um informativo que descreva em detalhes exatamente aquilo que ele está comprando. O mesmo vale para promoções, nas quais as operadoras deverão informar qual é o desconto e o benefício, assim como o prazo de validade da oferta e qual será o valor do plano depois que o período promocional acabar.
Call Center
Consumidores não vão mais precisar ligar para call centers para cancelar serviços (Foto: Divulgação/Contax)
Sobre as cobranças, a Anatel determinou que, assim como os planos e serviços de assinatura, os usuários tenham total acesso a contratos, faturas antigas e históricos de consumo pela internet, com a possibilidade de baixar todos esses arquivos. Protocolos e gravações de chamadas de atendimento feitas para o call center da empresa também terão de ser disponibilizados aos clientes através do site da companhia.
Além disso, o consumidor terá mais facilidade para contestar valores. Sempre que o usuário questionar o preço ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para responder. Se não cumprir ou verificar a solicitação dentro do prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura, caso ela ainda não tenha sido paga, ou devolver em dobro o valor contestado, caso a fatura já tenha sido paga. O consumidor tem o direito de questionar faturas de até três anos atrás.
A Anatel também determinou o fim da cobrança antecipada, uma prática adotada principalmente pelas operadoras de internet banda larga e TV por assinatura que obrigam os clientes a pagar pelo serviço antes de usá-lo. A partir de agora, as cobranças só poderão ser feitas depois que o consumidor utilizar de fato o serviço e, se ele desistir do pacote no meio do mês, pagará apenas pelo período em que fez uso da assinatura.
E para quem comprar um produto ou quiser cancelá-lo pessoalmente, a Agência determina que as empresas também terão de disponibilizar atendimento em lojas físicas que fazem apenas a venda de planos ou aparelhos. O objetivo é que os consumidores que adquiriram o serviço naquela loja possa retornar a ela e ter atendimento pós-venda.
Todas as novas obrigações previstas no regulamento da Anatel variam de acordo com o porte da operadora: com até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores. Depois que a decisão for publicada no Diário Oficial da União, as companhias terão um prazo de 120 dias para implementar as novas medidas de cancelamento e de 18 meses para adaptação ao restante das leis.
Segundo a Anatel, a ideia, com o "Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações", é aumentar a transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura

Fonte:http://canaltech.com.br/noticia/anatel/E-lei-usuario-pode-cancelar-banda-larga-telefonia-e-TV-a-cabo-pela-internet/#ixzz2vhMtVEaE 

sexta-feira, 7 de março de 2014

Brasileiro fica mais tempo na internet do que assistindo TV!

Olá,
Segundo a pesquisa publica em diversos portais de noticias pela internet, os brasileiros usam mais a internet do que assistem televisão atualmente.
Claro que é um trabalho interessante do IBOPE, mas também, pelo nível de conteúdo que a TV aberta (e até algumas TV´s a Cabo) disponibilizam hoje em dia, isso não é novidade alguma.
O mais importante disto tudo seria que o governo se sensibiliza-se e criasse um instrumento público para que a banda-larga da internet fixa fosse disponibilizada em todos os bairros de todas as cidades deste país.
Vejam parte da matéria, selecionada do portal de noticias do jornal O Globo.com. (Use o link no final para acessar todo o material publicado)
Grande abraço,

KD A BANDA-LARGA?
Luciano Malpelli
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BRASÍLIA - O brasileiro passa mais tempo na internet todos os dias do que em qualquer outro veículo de comunicação. Em média, são 3h39 diárias. Apesar disso, a TV é meio preferido da maior parcela da população, e os jornais impressos são os mais confiáveis como fonte de informação. Já blogs, redes sociais e notícias publicadas na web contam com a menor taxa de confiança da população. É o que revela uma pesquisa inédita feita pelo Ibope a pedido da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Entre os entrevistados, 53% dizem confiar sempre ou muitas vezes no que leem nos jornais impressos. 50% confiam nas notícias que ouvem no rádio; 49% confiam nas notícias televisivas; 40% nas publicadas em revistas; 28% nas que saem nos sites; 24% nas divulgadas pelas redes sociais e 22% confiam nos blogs.
Segundo o estudo, o brasileiro fica em média 3h29 por dia assistindo televisão. E a TV é a mídia preferida da população, escolhida por 76,4%. O aparelho está presente em 97% dos lares brasileiros. A segunda colocada na preferência nacional é a internet, com 13%, seguida do rádio, 8%, ouvido em média durante 3h07 diárias; os jornais são o veículo preferido por 1,5% dos entrevistados. De acordo com a pesquisa, o tempo dedicado à leitura diária de jornal é de 1h05. Já para as revistas os entrevistados dizem dedicar 1h06 do dia, e 0,3% indicaram o meio como preferido.
As redes sociais são os sites mais acessados. Nos fins de semana, 71% clicam nelas. O Facebook é o site mais citado pelos entrevistados, seguido pelo globo.com e G1. Curiosamente, o Facebook também é o campeão de acessos entre os que querem se informar. 32% dos entrevistados recorrem às redes sociais para essa finalidade.......

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/tecnologia/brasileiro-passa-mais-tempo-na-internet-que-na-tv-diz-pesquisa-11810499#ixzz2vJ7StQfj 

Sinal ruim de internet? Só para relaxar...

Um momento de mistura entre a atual situação politica e a qualidade ruim do sinal de internet no Brasil... divirta-se! (Imagem obtida de enc...