domingo, 4 de maio de 2014

Jornal Tribuna de Indaiá cita blog KD A BAND-LARGA? como realidade positiva em Indaiaituba!

Nota publicada no Jornal Tribuna de Indaiá, Caderno B, Silvia em Revista, da respeitável e premiada Jornalista e amiga Silvia Bolivar , deste sábado 03/05/14, citando a contribuição do Blog KD A BANDA-LARGA?.
Esta imagem de sucesso é fruto da interação de todos que participam e participaram ativamente da vontade de que todos trem direito à inclusão digital em nossa cidade, mas que isso seja feito com uma conexão de qualidade!
Parabéns e obrigado! Continuem participando!
Mais informações sobre a ONG Projeto Realize no nosso blog: 
http://aportheconsultoria.blogspot.com.br/2014/05/jornal-tribuna-de-indaia-projeto.html

Grande abraço,
KD A BANDA-LARGA?
Luciano Malpelli


sábado, 26 de abril de 2014

APORTHE Consultoria e Treinamentos Empresariais participa na doação de Ovos de Páscoa para Creches em Indaiatuba/SP

APORTHE Consultoria e Treinamentos Empresariais, na pessoa do Consultor Luciano Malpelli, intermediou o processo de doação de 400 ovos de páscoa, feito pela respeitável ONG PROJETO REALIZE (projetorealize.org) na Campanha da Páscoa 2014.
Foram 400 ovos de chocolate, de 150grs cada, que atendeu duas creches da cidade de Indaiatuba/SP, que cuidam de crianças de 0 a 3,5 anos.
ONG Projeto Realize confirmou a recomendação da APORTHE para a compra e distribuição para a Creche do Jardim dos Colibris e a Creche do Bairro Tombadouro, bairros distantes do centro de Indaiatuba/SP.
ONG Projeto Realize, localizada na cidade de São Paulo, atua de maneira em que, direcionando ao atendimento preferencialmente de crianças, recebe o levantamento das necessidades das entidades, faz o pedido e efetua o pagamento da compra diretamente, eliminando assim o transito de dinheiro entre as partes.
O processo é acompanhado por auditores e parceiros independentes (a APORTHE é parceira há 3 anos), desde a identificação das necessidades, até e entrega e uso efetivo dos produtos requisitados.
Empresários! Façam como a APORTHE, participe deste Projeto e Realize o sonho de muita gente!
APORTHE, e seu Consultor Luciano Malpelli, sente-se honrada em ser parceira e respeitada também por estas ações!
Faz muito Bem Fazer o Bem! Participe!

Vejam as fotos através deste link:
http://aportheconsultoria.blogspot.com.br/2014/04/a-aporthe-consultoria-e-treinamentos.html

sábado, 12 de abril de 2014

Entenda as polêmicas sobre o Marco Civil da Internet e o que é isso!

Olá, 
Tem se falado muito nos noticiários sobre a votação do Marco Civil da Internet, mas nem sempre recebemos posições esclarecedoras sobre o tema.
O que é isso? Como isso me afetará? Como poderei aproveitar os benefícios, se é que há algum nisso tudo?
Por isso resolvemos retransmitir a publicação feita pela renomada BBC de Londres em seu portal da web em português.
Invista alguns minutinhos, leia atentamente e tire as suas próprias conclusões.
Mais detalhes vocês poderão encontrar no link abaixo indicado.

Grande abraço,
KD A BANDA-LARGA?
Luciano Malpelli
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Entenda as polêmicas sobre o Marco Civil da Internet, segundo o portal da BBC de Londres:
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/03/140219_marco_civil_internet_mm.shtml

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira o projeto de lei do Marco Civil da Internet – uma espécie de "constituição" que vai reger o uso da rede no Brasil.
A questão vem sendo debatida no Brasil desde 2009, mas emperrou em alguns pontos, como o da neutralidade dos dados na internet, o armazenamento de dados no país e a questão da responsabilidade dos provedores sobre conteúdos produzidos por terceiros.

O Marco Civil proíbe o acesso de terceiros a dados e correspondências ou comunicação pela rede. Ele também busca garantir a liberdade de expressão e a proteção da privacidade e dos dados pessoais.
Um ponto-chave é a chamada neutralidade da rede, que evita a discriminação da informação. Ou seja, os provedores não poderão dar prioridade a um determinado tipo de dado ao transmiti-lo aos clientes, bloqueando a possibilidade de censura.
O projeto também pretende resguardar o direito de expressão dos internautas, ao prever que o conteúdo publicado só seja retirado após ordem judicial. Há exceções, como em casos de racismo, pedofilia ou violência.
O projeto agora segue para o Senado e, em seguida, para a sanção presidencial.
Confira abaixo perguntas e respostas sobre o Marco Civil da Internet e sua votação na Câmara.

O que é o Marco Civil da Internet?
O projeto de lei 21626/11 – conhecido como Marco Civil da Internet – é um projeto de lei que estabelece princípios e garantias do uso da rede no Brasil. Segundo o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), autor da proposta, a ideia é que o marco civil funcione como uma espécie de "Constituição" da internet, definindo direitos e deveres de usuários e provedores da web no Brasil.
O marco civil proíbe o acesso de terceiros a dados e correspondências ou comunicação pela rede. Ele também busca garantir a liberdade de expressão e a proteção da privacidade e dos dados pessoais.
Molon ressalta que o marco civil é "apenas um primeiro passo em direção a uma legislação sobre internet no país", mas que não encerra o assunto.
"É uma espécie de lei guarda-chuva, uma lei maior debaixo da qual virão depois outras leis regulando ou determinando áreas específicas da internet, como por exemplo o comércio eletrônico."

Por que demorou tanto para ser votado?
A questão já esteve perto de ser votada diversas vezes na Câmara, mas isso sempre acabou sendo adiado.
Entre os pontos de discórdia que emperraram as discussões, há dois que se destacam. O primeiro diz respeito à questão da chamada neutralidade da rede, que veta a venda de pacotes que restrinjam o acesso à internet. O segundo ponto recai sobre a polêmica sobre o armazenamento de dados dos usuários no Brasil, ainda que a empresa seja estrangeira.

O que é o artigo 20 e por que ele está dividindo a bancada?
Escândalo de espionagem fez Dilma pedir 'data centres' no Brasil, mas pedido não foi incluído
O artigo 20 acabou sendo uma espécie de pièce de résistance dos opositores do Marco Civil na Câmara. Ele trata da responsabilidade dos provedores de conexão sobre o conteúdo produzido por outros sites ou pessoas.
O projeto aprovado pelos deputados determina que os provedores só podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo de terceiros depois de ser expedida uma ordem judicial específica.
Se for aprovado como está pelo Senado e pela presidente Dilma, os provedores não responderão por aquilo que seus internautas fizerem na rede. Isso só aconteceria se as empresas não acatarem uma ordem judicial.
Defensores do projeto dizem que esse artigo é crucial por garantir a liberdade de expressão aos usuários da internet, já que ele acaba com a chamada censura privada, em que as empresas privadas decidiam, elas mesmas, se determinado material deveria ficar online ou não.
Para líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), opositor ao artigo, somente com uma notificação do ofendido, a empresa já deva ser responsabilizada caso não retire o conteúdo.

Por que a neutralidade da rede gerou tanto debate?
O projeto aprovado na Câmara proíbe totalmente os provedores de internet de vender planos que façam diferenciações no tráfego de dados ou que selecionem o conteúdo a ser acessado. Com a aprovação do Marco, ficou vetado por exemplo, a venda de um pacote permitindo utilizar somente acesso a e-mails e sites de notícias.
O princípio é que as empresas não podem fazer distinções no tráfego de dados em suas redes por conteúdo, origem, destino ou serviço, tratando todo tipo de dado da mesma forma.
Algumas empresas de telecomunicação queriam poder vender pacotes de assinatura de internet, inclusive para celular, limitando o acesso a alguns sites, como redes sociais. Isso permitiria cobrar mais caro para que os celulares tenham acesso a mídias sociais.
Na redação final do projeto na Câmara, ficou determinado que, para regulamentar o tema, a Presidência deverá ouvir a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI). A versão anterior dizia que isso poderia ser feito apenas com um decreto presidencial, sem consultas extras.

Por que houve polêmica sobre armazenamento de dados?
Segundo a proposta inicial de Molon, o Executivo poderia obrigar que operadoras de internet e sites de grande porte - caso do Facebook ou Google - armazenem todo seu banco de dados no Brasil, ainda que a empresa fosse estrangeira e tivesse somente uma "filial" no país.
No entanto, entre os pontos retirados na versão final aprovada pela Câmara, está o fim da exigência dos chamados "data centres" no Brasil para armazenamento de dados.

Os direitos dos usuários
Sigilo de comunicações (exceto em casos de investigação criminal)
Não suspensão da conexão (exceto por falta de pagamento)
Manutenção da qualidade da conexão
Contratos claros com as operadoras de internet
Não fornecimento a terceiros sobre registros de conexão à internet
A presidente Dilma Rousseff incluiu no texto original esse ponto após o escândalo da espionagem da NSA (Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos).
A intenção do governo, bastante criticada, era a de impedir que os dados fossem estocados em servidores estrangeiros, como é hoje efetivamente, a fim de dificultar o acesso desses dados por serviços de inteligência.

Pelo projeto de lei, quais são os direitos dos usuários?
Os usuários de internet no Brasil têm direito a:
Inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. Só ordens judiciais para fins de investigação criminal podem mudar isso;
Não suspensão de sua conexão, exceto em casos de não pagamento;
Manutenção da qualidade contratada da sua conexão;
Informações claras nos contratos de prestação de serviços de operadoras de internet, o que inclui detalhes sobre proteção de dados pessoais;
Não fornecimento a terceiros sobre registros de conexão à internet.
E quais são os deveres do provedor?

Os provedores são obrigados a manter os registros de conexão sob sigilo em ambiente seguro por um ano. Esses dados só podem ser disponibilizados por ordem judicial.
O Marco Civil estabelece que a guarda de registros seja feita de forma anônima. Ou seja, os provedores poderão guardar o IP, nunca informações sobre o usuário.

Quem responde pelo conteúdo publicado na internet?
Os usuários respondem pelo conteúdo que publicam.
Os provedores de acesso (responsáveis por oferecer o serviço de conexão à internet aos usuários) não podem ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo gerado por usuários.
Já os provedores de conteúdo – no caso, quem administra os sites da internet – só serão responsabilizados caso não acatem no prazo correto decisões jurídicas específicas de retirar do ar conteúdos gerados pelos usuários.

O que o Marco Civil fala sobre os governos?
O Marco defende que os governos em todas as instâncias devem dar prioridade a tecnologias, padrões e formatos abertos e livres; divulgar publicamente dados; desenvolver ações de capacitação para o uso da internet; e estabelecer mecanismos de governança transparente.
O projeto de lei também diz que o governo deve usar a internet para promover a educação e o fomento cultural.

Como surgiu o projeto de lei?
As discussões começaram a partir de um texto elaborado em 2009 pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), uma entidade civil sem fins lucrativos formada pelo governo, acadêmicos, empresários e terceiro setor. O CGI.br coordena iniciativas de serviços de internet no país.
O documento foi alvo de diversas consultas públicas entre outubro de 2009 e maio de 2010 e passou por sete audiências públicas em quatro das cinco regiões do Brasil (não houve consulta no Norte). Isso deu origem ao projeto 2126/11, conhecido como "Marco Civil da Internet".
O projeto de lei que cria o Marco Civil da Internet chegou ao Congresso Nacional em 2011 de maneira inédita. O projeto apresentado pelo Executivo foi feito de maneira colaborativa, após uma extensa consulta da sociedade civil por meio da própria internet.
fonte: portal BBC de Lndres

terça-feira, 11 de março de 2014

Fique Atento! Cancelar contrato de banda-larga ficou mais fácil...pelo menos é o que prometeu a ANATEL!!

Olá,
O portal CANALTECH publicou matéria sobre as novas regulamentações da ANATEL sobre cancelamentos e pacotes promocionais.
É comum vermos propagandas das operadoras oferecendo benefícios para os novos contratos, e que não nos davam direito para ter as mesmas "regalias", mesmo sendo cliente da operadora há muitos anos.
Isto deverá acabar, mas hoje mesmo tivemos uma amostra de que não é bem assim.
Uma das regulamentações da ANATEL obriga as operadoras a disponibilizar um ponto adicional sem mensalidade, podendo cobrar apenas a instalação física. Até aí tudo bem.
A coisa fica sinistra quando um seguidor escreve dizendo que, no pedido do ponto adicional, a NET informou que ele precisaria migrar de 1Mb para 10Mb, caso contrário o segundo ponto seria cobrado com a mensalidade de R$ 24/mes.
Então, se deseja conhecer a integra da noticia, fique à vontade, pois reproduzimos-a aqui no BLOG, mas cuidado para não se empolgar muito!
Grande abraço,
KD A BANDA-LARGA?
Luciano Malpelli
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta quinta-feira (20) novas regras do Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações, uma série de medidas que prometem facilitar a vida dos usuários de dispositivos móveis, TV a cabo e banda larga. Entre as principais novidades que ficam estabelecidas está a possibilidade de cancelar contratos pela internet, sem a necessidade de falar com um atendente, e também a validade mínima de 30 dias para créditos de celulares pré-pagos.
De acordo com informações do Estadão e da Agência Brasil, o cliente agora tem o direito de efetuar o cancelamento de planos e serviços contratados sem passar pela central de call center da operadora. Esse procedimento poderá ser realizado online ou digitando uma opção no menu eletrônico da central de atendimento telefônico da prestadora (SAC).
O cancelamento por meio de um atendende continua, se essa for a escolha do cliente. Se a ligação cair durante o atendimento, a companhia deve retornar para o consumidor e, caso não consiga entrar em contato, tem a obrigação de enviar ao cliente uma mensagem de texto com número de protocolo da chamada. Assim como já acontece nos call centers, todas as conversas são gravadas e ficam armazenadas por seis meses. Caso tenha alguma dúvida, o consumidor tem o direito a uma cópia dessas gravações.
O prazo para que a empresa desative o contrato deverá ser feito em no máximo dois dias úteis e, após esse período, o consumidor não poderá ser cobrado pelo serviço. Caso o usuário queira desistir do cancelamento, ele pode entrar em contato com a operadora para desfazer o procedimento, desde que seja no prazo de dois dias a partir da data em que ele solicitou o fim do contrato.
As novas regras da Anatel também determinam que os créditos de celulares pré-pagos tenham validade mínima de 30 dias. Segundo Rodrigo Zerbone, relator da medida, a facilidade de compra de créditos de pré-pago faz com que, muitas vezes, o consumidor não seja informado sobre a validade do serviço, que, em alguns casos, expira em sete ou dez dias. As empresas terão que comunicar ao consumidor quando os créditos estiverem perto de expirar e ainda oferecer créditos com validade de 90 e 180 dias.
Também fica proibido que as empresas mandem mensagens de texto contendo publicidade ou anúncios para os clientes, a não ser que o consumidor autorize o envio. Em 2012, a Anatel já tinha determinado que as prestadoras fizessem uma consulta aos assinantes sobre o interesse em continuar recebendo mensagens publicitárias.
Outra novidade estabelecida pela Anatel é que as campanhas promocionais feitas pelas operadoras não poderão mais fazer discriminação de clientes. Ou seja, a partir de agora, não importa se são novos ou antigos assinantes: todos devem receber o mesmo tratamento - por exemplo, o consumidor tem direito de aderir a um plano ou promoção da empresa mesmo se ele já for cliente dela, desde que esteja na área geográfica onde a campanha foi anunciada.Vale lembrar que, se o assinante tiver um contrato de carência e multa por cancelamento, terá que pagar o valor informado para sair de um plano e entrar no outro.
Um outro ponto no novo regulamento exige que as companhias sejam mais transparentes nos contratos e disponibilizem em seus sites informações completas sobre todos os planos oferecidos. Ao assinar um novo serviço, o usuário deverá receber um informativo que descreva em detalhes exatamente aquilo que ele está comprando. O mesmo vale para promoções, nas quais as operadoras deverão informar qual é o desconto e o benefício, assim como o prazo de validade da oferta e qual será o valor do plano depois que o período promocional acabar.
Call Center
Consumidores não vão mais precisar ligar para call centers para cancelar serviços (Foto: Divulgação/Contax)
Sobre as cobranças, a Anatel determinou que, assim como os planos e serviços de assinatura, os usuários tenham total acesso a contratos, faturas antigas e históricos de consumo pela internet, com a possibilidade de baixar todos esses arquivos. Protocolos e gravações de chamadas de atendimento feitas para o call center da empresa também terão de ser disponibilizados aos clientes através do site da companhia.
Além disso, o consumidor terá mais facilidade para contestar valores. Sempre que o usuário questionar o preço ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para responder. Se não cumprir ou verificar a solicitação dentro do prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura, caso ela ainda não tenha sido paga, ou devolver em dobro o valor contestado, caso a fatura já tenha sido paga. O consumidor tem o direito de questionar faturas de até três anos atrás.
A Anatel também determinou o fim da cobrança antecipada, uma prática adotada principalmente pelas operadoras de internet banda larga e TV por assinatura que obrigam os clientes a pagar pelo serviço antes de usá-lo. A partir de agora, as cobranças só poderão ser feitas depois que o consumidor utilizar de fato o serviço e, se ele desistir do pacote no meio do mês, pagará apenas pelo período em que fez uso da assinatura.
E para quem comprar um produto ou quiser cancelá-lo pessoalmente, a Agência determina que as empresas também terão de disponibilizar atendimento em lojas físicas que fazem apenas a venda de planos ou aparelhos. O objetivo é que os consumidores que adquiriram o serviço naquela loja possa retornar a ela e ter atendimento pós-venda.
Todas as novas obrigações previstas no regulamento da Anatel variam de acordo com o porte da operadora: com até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores. Depois que a decisão for publicada no Diário Oficial da União, as companhias terão um prazo de 120 dias para implementar as novas medidas de cancelamento e de 18 meses para adaptação ao restante das leis.
Segundo a Anatel, a ideia, com o "Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações", é aumentar a transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura

Fonte:http://canaltech.com.br/noticia/anatel/E-lei-usuario-pode-cancelar-banda-larga-telefonia-e-TV-a-cabo-pela-internet/#ixzz2vhMtVEaE 

sexta-feira, 7 de março de 2014

Brasileiro fica mais tempo na internet do que assistindo TV!

Olá,
Segundo a pesquisa publica em diversos portais de noticias pela internet, os brasileiros usam mais a internet do que assistem televisão atualmente.
Claro que é um trabalho interessante do IBOPE, mas também, pelo nível de conteúdo que a TV aberta (e até algumas TV´s a Cabo) disponibilizam hoje em dia, isso não é novidade alguma.
O mais importante disto tudo seria que o governo se sensibiliza-se e criasse um instrumento público para que a banda-larga da internet fixa fosse disponibilizada em todos os bairros de todas as cidades deste país.
Vejam parte da matéria, selecionada do portal de noticias do jornal O Globo.com. (Use o link no final para acessar todo o material publicado)
Grande abraço,

KD A BANDA-LARGA?
Luciano Malpelli
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BRASÍLIA - O brasileiro passa mais tempo na internet todos os dias do que em qualquer outro veículo de comunicação. Em média, são 3h39 diárias. Apesar disso, a TV é meio preferido da maior parcela da população, e os jornais impressos são os mais confiáveis como fonte de informação. Já blogs, redes sociais e notícias publicadas na web contam com a menor taxa de confiança da população. É o que revela uma pesquisa inédita feita pelo Ibope a pedido da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Entre os entrevistados, 53% dizem confiar sempre ou muitas vezes no que leem nos jornais impressos. 50% confiam nas notícias que ouvem no rádio; 49% confiam nas notícias televisivas; 40% nas publicadas em revistas; 28% nas que saem nos sites; 24% nas divulgadas pelas redes sociais e 22% confiam nos blogs.
Segundo o estudo, o brasileiro fica em média 3h29 por dia assistindo televisão. E a TV é a mídia preferida da população, escolhida por 76,4%. O aparelho está presente em 97% dos lares brasileiros. A segunda colocada na preferência nacional é a internet, com 13%, seguida do rádio, 8%, ouvido em média durante 3h07 diárias; os jornais são o veículo preferido por 1,5% dos entrevistados. De acordo com a pesquisa, o tempo dedicado à leitura diária de jornal é de 1h05. Já para as revistas os entrevistados dizem dedicar 1h06 do dia, e 0,3% indicaram o meio como preferido.
As redes sociais são os sites mais acessados. Nos fins de semana, 71% clicam nelas. O Facebook é o site mais citado pelos entrevistados, seguido pelo globo.com e G1. Curiosamente, o Facebook também é o campeão de acessos entre os que querem se informar. 32% dos entrevistados recorrem às redes sociais para essa finalidade.......

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/tecnologia/brasileiro-passa-mais-tempo-na-internet-que-na-tv-diz-pesquisa-11810499#ixzz2vJ7StQfj 

sábado, 22 de fevereiro de 2014

Passo a passo! É Lei: Usuário poderá cancelar serviços de banda-larga de maneira mais rápida e fácil! Mas isso já não era obrigação das operadoras?....

Olá,
Esta semana as mídias nacionais divulgaram a lei que obrigada às operadoras de internet, TV a cabo e telefonia, a atender os usuários de maneira mais rápida e eficaz.
Mas pensemos com muita calma e sem euforia: Isso já não era uma OBRIGAÇÃO? 
E aquela "estória" de que O CLIENTE SEMPRE TEM RAZÃO?....
Sei, sei.....ficou só na "História"!!!
Leiam abaixo o passo-a-passo deste assunto que reproduzimos do portal canaltech.

Grande abraço,
KD A BANDA-LARGA?
Luciano Malpelli
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta quinta-feira (20) novas regras do Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações, uma série de medidas que prometem facilitar a vida dos usuários de dispositivos móveis, TV a cabo e banda larga. Entre as principais novidades que ficam estabelecidas está a possibilidade de cancelar contratos pela internet, sem a necessidade de falar com um atendente, e também a validade mínima de 30 dias para créditos de celulares pré-pagos.

De acordo com informações do Estadão e da Agência Brasil, o cliente agora tem o direito de efetuar o cancelamento de planos e serviços contratados sem passar pela central de call center da operadora. Esse procedimento poderá ser realizado online ou digitando uma opção no menu eletrônico da central de atendimento telefônico da prestadora (SAC).

O cancelamento por meio de um atendende continua, se essa for a escolha do cliente. Se a ligação cair durante o atendimento, a companhia deve retornar para o consumidor e, caso não consiga entrar em contato, tem a obrigação de enviar ao cliente uma mensagem de texto com número de protocolo da chamada. Assim como já acontece nos call centers, todas as conversas são gravadas e ficam armazenadas por seis meses. Caso tenha alguma dúvida, o consumidor tem o direito a uma cópia dessas gravações.

O prazo para que a empresa desative o contrato deverá ser feito em no máximo dois dias úteis e, após esse período, o consumidor não poderá ser cobrado pelo serviço. Caso o usuário queira desistir do cancelamento, ele pode entrar em contato com a operadora para desfazer o procedimento, desde que seja no prazo de dois dias a partir da data em que ele solicitou o fim do contrato.

As novas regras da Anatel também determinam que os créditos de celulares pré-pagos tenham validade mínima de 30 dias. Segundo Rodrigo Zerbone, relator da medida, a facilidade de compra de créditos de pré-pago faz com que, muitas vezes, o consumidor não seja informado sobre a validade do serviço, que, em alguns casos, expira em sete ou dez dias. As empresas terão que comunicar ao consumidor quando os créditos estiverem perto de expirar e ainda oferecer créditos com validade de 90 e 180 dias.

Também fica proibido que as empresas mandem mensagens de texto contendo publicidade ou anúncios para os clientes, a não ser que o consumidor autorize o envio. Em 2012, a Anatel já tinha determinado que as prestadoras fizessem uma consulta aos assinantes sobre o interesse em continuar recebendo mensagens publicitárias.

Outra novidade estabelecida pela Anatel é que as campanhas promocionais feitas pelas operadoras não poderão mais fazer discriminação de clientes. Ou seja, a partir de agora, não importa se são novos ou antigos assinantes: todos devem receber o mesmo tratamento - por exemplo, o consumidor tem direito de aderir a um plano ou promoção da empresa mesmo se ele já for cliente dela, desde que esteja na área geográfica onde a campanha foi anunciada.Vale lembrar que, se o assinante tiver um contrato de carência e multa por cancelamento, terá que pagar o valor informado para sair de um plano e entrar no outro.

Um outro ponto no novo regulamento exige que as companhias sejam mais transparentes nos contratos e disponibilizem em seus sites informações completas sobre todos os planos oferecidos. Ao assinar um novo serviço, o usuário deverá receber um informativo que descreva em detalhes exatamente aquilo que ele está comprando. O mesmo vale para promoções, nas quais as operadoras deverão informar qual é o desconto e o benefício, assim como o prazo de validade da oferta e qual será o valor do plano depois que o período promocional acabar.

Sobre as cobranças, a Anatel determinou que, assim como os planos e serviços de assinatura, os usuários tenham total acesso a contratos, faturas antigas e históricos de consumo pela internet, com a possibilidade de baixar todos esses arquivos. Protocolos e gravações de chamadas de atendimento feitas para o call center da empresa também terão de ser disponibilizados aos clientes através do site da companhia.

Além disso, o consumidor terá mais facilidade para contestar valores. Sempre que o usuário questionar o preço ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para responder. Se não cumprir ou verificar a solicitação dentro do prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura, caso ela ainda não tenha sido paga, ou devolver em dobro o valor contestado, caso a fatura já tenha sido paga. O consumidor tem o direito de questionar faturas de até três anos atrás.

A Anatel também determinou o fim da cobrança antecipada, uma prática adotada principalmente pelas operadoras de internet banda larga e TV por assinatura que obrigam os clientes a pagar pelo serviço antes de usá-lo. A partir de agora, as cobranças só poderão ser feitas depois que o consumidor utilizar de fato o serviço e, se ele desistir do pacote no meio do mês, pagará apenas pelo período em que fez uso da assinatura.

E para quem comprar um produto ou quiser cancelá-lo pessoalmente, a Agência determina que as empresas também terão de disponibilizar atendimento em lojas físicas que fazem apenas a venda de planos ou aparelhos. O objetivo é que os consumidores que adquiriram o serviço naquela loja possa retornar a ela e ter atendimento pós-venda.

Todas as novas obrigações previstas no regulamento da Anatel variam de acordo com o porte da operadora: com até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores. Depois que a decisão for publicada no Diário Oficial da União, as companhias terão um prazo de 120 dias para implementar as novas medidas de cancelamento e de 18 meses para adaptação ao restante das leis.

Segundo a Anatel, a ideia, com o "Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações", é aumentar a transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.

Fonte: http://canaltech.com.br/noticia/anatel/E-lei-usuario-pode-cancelar-banda-larga-telefonia-e-TV-a-cabo-pela-internet/#ixzz2u3FKThs2 

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

DIA MUNDIAL DA INTERNET SEGURA - 11/FEV/2014 - PARTICIPE!!

Olá,
O nosso blog KD A BANDA-LARGA? não poderia deixar de participar da campanha do Dia Internacional da Internet Segura.
Escolhemos para isso a Cartilha "Uso responsável da Internet" criada pelo nosso amigo cartunista Moacir Torres, morador de Indaiatuba/SP. Ela dá dicas para que as crianças comecem a entender os riscos e, principalmente, como usar seguramente a internet.
Claro que nossos bairros e nossas casas precisam ter internet banda-larga de qualidade, certo?
Reproduzimos abaixo a Cartilha, com aprovação do autor, assim como o link em que o Moacir disponibilizou o conteúdo livre.

Construindo juntos uma Internet Melhor! Este é o tema do Dia Mundial da Internet Segura 2014 que será celebrado no dia 11 de fevereiro. Vamos nos mobilizar juntamente com mais de 100 países para promover ações que ajudem a garantir mais liberdade, segurança e cidadania na rede!










Sinal ruim de internet? Só para relaxar...

Um momento de mistura entre a atual situação politica e a qualidade ruim do sinal de internet no Brasil... divirta-se! (Imagem obtida de enc...