domingo, 3 de novembro de 2013

Prestadoras de banda larga precisam agora garantir internet com mínimo de 70% da velocidade contratada!!

Olá,
Já publicamos aqui uma nota sobre a obrigatoriedade que as operadoras tem de garantir velocidades mínimas de sinal de internet banda-larga que chega em sua casa ou em seu negócio, tendo como base as velocidades "compradas" ou contratadas oficialmente por você na hora da negociação e que exibe em seu contrato. Esta obrigatoriedade está sendo de forma progressiva e deverá chegar a 80% da velocidade contratada.
O nosso ativo internauta Kléber, que ainda continua na luta para obter cabeamento de fibra-ótica para o seu bairro e sua residencia em Indaiatuba/SP, nos enviou uma matéria publicada no site canaltech.com.br, que reproduzimos abaixo.
Lembramos aqui que o nosso BLOG foi voluntário do programa de análise de velocidades dos provedores do programa Brasil Banda-larga (leiam o post aqui: http://kdabandalarga.blogspot.com.br/2013/03/blog-kd-banda-larga-participa-da.html) mas, em função da proibição da publicação dos resultados apurados, solicitamos a nossa desistência, mesmo porque para nós do KD A BANDA-LARGA?, de nada serviria avaliarmos os resultados da nossa operadora se não podermos comunicar aos nossos seguidores e internautas...cada uma!
Leiam a reportagem recebida;

Grande abraço,
KD A BANDA-LARGA?
Luciano Malpelli
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A partir de hoje (1/11), os limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes de banda larga (fixa e móvel) estão mais altos. As empresas prestadoras de Internet banda larga agora devem garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada pelos consumidores.
Por exemplo, se você contratar uma velocidade de 10Mbps, a média mensal deve ser de, no mínimo, 7Mbps. Já a velocidade medida instantânea – quando se mede em sites e apps como o SpeedTest, ou em downloads e uploads, deve ser de, no mínimo, 30% da velocidade contratada. Caso a velocidade medida no dia seja de apenas 30%, a prestadora é obrigadora a entregar, no restante do mês, uma velocidade mais alta para que possa cumprir a meta mensal de 70%.

Banda LargaEsses novos limites de velocidades mínimas valerão até novembro de 2014, quanto as prestadoras de banda larga serão obrigadas a entregar 80% da velocidade contratada pelo usuário na média mensal.
Para acompanhar a qualidade do serviço prestado aos consumidores, a Anatel terá medidores (chamados de whiteboxes) nos domicílios dos voluntários que se inscreveram no site www.brasilbandalarga.com.br. A Agência Nacional de Telecomunicações irá acompanhar seis indicadores desses domicílios na banda larga fixa:
Velocidade Instantânea – velocidade de upload e download medida no momento de utilização da Internet pelo usuário.
Velocidade Média – média das velocidades instantâneas aferidas durante todo o mês.
Latência – período de transmissão de ida e volta de um pacote de dados.
Jitter – Instabilidade na recepção dos pacotes de dados
Perda de Pacotes – ocorre quando, por falha ou baixa qualidade da conexão, um dos pacotes não encontra seu destino ou é descartado pela rede.
Disponibilidade – período durante o mês em que o serviço ofertado pela prestadora esteve disponível pelo usuário.

Já para a banda larga móvel, a Anatel irá acompanhar:
Taxa de transmissão instantânea – velocidade de upload e download medida no momento de utilização da internet pelo usuário.
Taxa de transmissão média – média das medições de velocidade instantânea durante o mês.
Para quem quiser acompanhar o serviço de banda larga móvel, a Anatel está oferecendo o aplicativo Brasil Banda Larga, disponível para iOS e Android. Os aplicativos são gratuitos e a própria Anatel garante que também são seguros e não permitem acesso ao conteúdo das ligações ou mensagens dos usuários.
Para outros sistemas operacionais, as medições podem ser feitas diretamente no site www.brasilbandalarga.com.br

Matéria completa: http://canaltech.com.br/noticia/banda-larga/Prestadoras-de-banda-larga-precisam-garantir-70-da-velocidade-contratada/#ixzz2jdN88oxN 


4 comentários:

  1. Não acho essa forma de medição como uma medida justa, pois a operadora pode simplesmente "capar" a conexão durante o horário comercial (quando se tem maior demanda) e depois que a demanda reduzir (geralmente de madrugada) simplesmente aumentar a velocidade para acima do contratado, de modo que no final a média cumpra os 70%. Prova disso é a garantia de apenas 30% na velocidade instantânea, e é até citado na matéria esse macete. Dificilmente conseguirão fornecer uma velocidade acima do contratado sem ser pela madrugada.

    Ao menos é algo, ainda que eu não considere muito justo. Será que podemos pagar a mensalidade equivalente a média da velocidade que obtivemos ?
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    Uma pergunta meio off: alguém aqui já conseguiu assinar Vivo Fibra ?

    Abraços,
    Ronnye Torres

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    Respostas
    1. Ronnye, olha no post que o Luciano fez sobre o vivo fibra, nos meus comentários tem lá o andamento!

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    2. Olá Ronnye,
      Excelente comentário! Assino embaixo!
      Grande abraço,
      KD A BANDA-LARGA?
      Luciano Malpelli

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    3. Obrigado Diego, já comentei no outro post !

      Além dessas pseudo-atuações da Anatel, ainda temos que ver esse tipo de coisa: http://tecnologia.uol.com.br/noticias/redacao/2013/11/06/lider-do-pmdb-diz-que-marco-civil-encarece-acesso-a-web-relator-nega.htm

      Como que deixam leigos tratar desses assuntos, e ainda por cima muito provavelmente recebendo algum das teles? O cara confunde serviço de infra estrutura com conteúdo, e ainda tem a cara de pau de afirmar que sem isso o custo ficará maior para as operadoras? SACANAGEM! Não podemos deixar de estar sempre de olho no Marco Civil ! Neutralidade da rede é um princípio básico da Internet, sem isso viraremos mais uma China da vida !

      Abraços !

      Ronnye Torres

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