terça-feira, 11 de março de 2014

Fique Atento! Cancelar contrato de banda-larga ficou mais fácil...pelo menos é o que prometeu a ANATEL!!

Olá,
O portal CANALTECH publicou matéria sobre as novas regulamentações da ANATEL sobre cancelamentos e pacotes promocionais.
É comum vermos propagandas das operadoras oferecendo benefícios para os novos contratos, e que não nos davam direito para ter as mesmas "regalias", mesmo sendo cliente da operadora há muitos anos.
Isto deverá acabar, mas hoje mesmo tivemos uma amostra de que não é bem assim.
Uma das regulamentações da ANATEL obriga as operadoras a disponibilizar um ponto adicional sem mensalidade, podendo cobrar apenas a instalação física. Até aí tudo bem.
A coisa fica sinistra quando um seguidor escreve dizendo que, no pedido do ponto adicional, a NET informou que ele precisaria migrar de 1Mb para 10Mb, caso contrário o segundo ponto seria cobrado com a mensalidade de R$ 24/mes.
Então, se deseja conhecer a integra da noticia, fique à vontade, pois reproduzimos-a aqui no BLOG, mas cuidado para não se empolgar muito!
Grande abraço,
KD A BANDA-LARGA?
Luciano Malpelli
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta quinta-feira (20) novas regras do Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações, uma série de medidas que prometem facilitar a vida dos usuários de dispositivos móveis, TV a cabo e banda larga. Entre as principais novidades que ficam estabelecidas está a possibilidade de cancelar contratos pela internet, sem a necessidade de falar com um atendente, e também a validade mínima de 30 dias para créditos de celulares pré-pagos.
De acordo com informações do Estadão e da Agência Brasil, o cliente agora tem o direito de efetuar o cancelamento de planos e serviços contratados sem passar pela central de call center da operadora. Esse procedimento poderá ser realizado online ou digitando uma opção no menu eletrônico da central de atendimento telefônico da prestadora (SAC).
O cancelamento por meio de um atendende continua, se essa for a escolha do cliente. Se a ligação cair durante o atendimento, a companhia deve retornar para o consumidor e, caso não consiga entrar em contato, tem a obrigação de enviar ao cliente uma mensagem de texto com número de protocolo da chamada. Assim como já acontece nos call centers, todas as conversas são gravadas e ficam armazenadas por seis meses. Caso tenha alguma dúvida, o consumidor tem o direito a uma cópia dessas gravações.
O prazo para que a empresa desative o contrato deverá ser feito em no máximo dois dias úteis e, após esse período, o consumidor não poderá ser cobrado pelo serviço. Caso o usuário queira desistir do cancelamento, ele pode entrar em contato com a operadora para desfazer o procedimento, desde que seja no prazo de dois dias a partir da data em que ele solicitou o fim do contrato.
As novas regras da Anatel também determinam que os créditos de celulares pré-pagos tenham validade mínima de 30 dias. Segundo Rodrigo Zerbone, relator da medida, a facilidade de compra de créditos de pré-pago faz com que, muitas vezes, o consumidor não seja informado sobre a validade do serviço, que, em alguns casos, expira em sete ou dez dias. As empresas terão que comunicar ao consumidor quando os créditos estiverem perto de expirar e ainda oferecer créditos com validade de 90 e 180 dias.
Também fica proibido que as empresas mandem mensagens de texto contendo publicidade ou anúncios para os clientes, a não ser que o consumidor autorize o envio. Em 2012, a Anatel já tinha determinado que as prestadoras fizessem uma consulta aos assinantes sobre o interesse em continuar recebendo mensagens publicitárias.
Outra novidade estabelecida pela Anatel é que as campanhas promocionais feitas pelas operadoras não poderão mais fazer discriminação de clientes. Ou seja, a partir de agora, não importa se são novos ou antigos assinantes: todos devem receber o mesmo tratamento - por exemplo, o consumidor tem direito de aderir a um plano ou promoção da empresa mesmo se ele já for cliente dela, desde que esteja na área geográfica onde a campanha foi anunciada.Vale lembrar que, se o assinante tiver um contrato de carência e multa por cancelamento, terá que pagar o valor informado para sair de um plano e entrar no outro.
Um outro ponto no novo regulamento exige que as companhias sejam mais transparentes nos contratos e disponibilizem em seus sites informações completas sobre todos os planos oferecidos. Ao assinar um novo serviço, o usuário deverá receber um informativo que descreva em detalhes exatamente aquilo que ele está comprando. O mesmo vale para promoções, nas quais as operadoras deverão informar qual é o desconto e o benefício, assim como o prazo de validade da oferta e qual será o valor do plano depois que o período promocional acabar.
Call Center
Consumidores não vão mais precisar ligar para call centers para cancelar serviços (Foto: Divulgação/Contax)
Sobre as cobranças, a Anatel determinou que, assim como os planos e serviços de assinatura, os usuários tenham total acesso a contratos, faturas antigas e históricos de consumo pela internet, com a possibilidade de baixar todos esses arquivos. Protocolos e gravações de chamadas de atendimento feitas para o call center da empresa também terão de ser disponibilizados aos clientes através do site da companhia.
Além disso, o consumidor terá mais facilidade para contestar valores. Sempre que o usuário questionar o preço ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para responder. Se não cumprir ou verificar a solicitação dentro do prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura, caso ela ainda não tenha sido paga, ou devolver em dobro o valor contestado, caso a fatura já tenha sido paga. O consumidor tem o direito de questionar faturas de até três anos atrás.
A Anatel também determinou o fim da cobrança antecipada, uma prática adotada principalmente pelas operadoras de internet banda larga e TV por assinatura que obrigam os clientes a pagar pelo serviço antes de usá-lo. A partir de agora, as cobranças só poderão ser feitas depois que o consumidor utilizar de fato o serviço e, se ele desistir do pacote no meio do mês, pagará apenas pelo período em que fez uso da assinatura.
E para quem comprar um produto ou quiser cancelá-lo pessoalmente, a Agência determina que as empresas também terão de disponibilizar atendimento em lojas físicas que fazem apenas a venda de planos ou aparelhos. O objetivo é que os consumidores que adquiriram o serviço naquela loja possa retornar a ela e ter atendimento pós-venda.
Todas as novas obrigações previstas no regulamento da Anatel variam de acordo com o porte da operadora: com até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores. Depois que a decisão for publicada no Diário Oficial da União, as companhias terão um prazo de 120 dias para implementar as novas medidas de cancelamento e de 18 meses para adaptação ao restante das leis.
Segundo a Anatel, a ideia, com o "Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações", é aumentar a transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura

Fonte:http://canaltech.com.br/noticia/anatel/E-lei-usuario-pode-cancelar-banda-larga-telefonia-e-TV-a-cabo-pela-internet/#ixzz2vhMtVEaE 

sexta-feira, 7 de março de 2014

Brasileiro fica mais tempo na internet do que assistindo TV!

Olá,
Segundo a pesquisa publica em diversos portais de noticias pela internet, os brasileiros usam mais a internet do que assistem televisão atualmente.
Claro que é um trabalho interessante do IBOPE, mas também, pelo nível de conteúdo que a TV aberta (e até algumas TV´s a Cabo) disponibilizam hoje em dia, isso não é novidade alguma.
O mais importante disto tudo seria que o governo se sensibiliza-se e criasse um instrumento público para que a banda-larga da internet fixa fosse disponibilizada em todos os bairros de todas as cidades deste país.
Vejam parte da matéria, selecionada do portal de noticias do jornal O Globo.com. (Use o link no final para acessar todo o material publicado)
Grande abraço,

KD A BANDA-LARGA?
Luciano Malpelli
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BRASÍLIA - O brasileiro passa mais tempo na internet todos os dias do que em qualquer outro veículo de comunicação. Em média, são 3h39 diárias. Apesar disso, a TV é meio preferido da maior parcela da população, e os jornais impressos são os mais confiáveis como fonte de informação. Já blogs, redes sociais e notícias publicadas na web contam com a menor taxa de confiança da população. É o que revela uma pesquisa inédita feita pelo Ibope a pedido da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Entre os entrevistados, 53% dizem confiar sempre ou muitas vezes no que leem nos jornais impressos. 50% confiam nas notícias que ouvem no rádio; 49% confiam nas notícias televisivas; 40% nas publicadas em revistas; 28% nas que saem nos sites; 24% nas divulgadas pelas redes sociais e 22% confiam nos blogs.
Segundo o estudo, o brasileiro fica em média 3h29 por dia assistindo televisão. E a TV é a mídia preferida da população, escolhida por 76,4%. O aparelho está presente em 97% dos lares brasileiros. A segunda colocada na preferência nacional é a internet, com 13%, seguida do rádio, 8%, ouvido em média durante 3h07 diárias; os jornais são o veículo preferido por 1,5% dos entrevistados. De acordo com a pesquisa, o tempo dedicado à leitura diária de jornal é de 1h05. Já para as revistas os entrevistados dizem dedicar 1h06 do dia, e 0,3% indicaram o meio como preferido.
As redes sociais são os sites mais acessados. Nos fins de semana, 71% clicam nelas. O Facebook é o site mais citado pelos entrevistados, seguido pelo globo.com e G1. Curiosamente, o Facebook também é o campeão de acessos entre os que querem se informar. 32% dos entrevistados recorrem às redes sociais para essa finalidade.......

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/tecnologia/brasileiro-passa-mais-tempo-na-internet-que-na-tv-diz-pesquisa-11810499#ixzz2vJ7StQfj 

sábado, 22 de fevereiro de 2014

Passo a passo! É Lei: Usuário poderá cancelar serviços de banda-larga de maneira mais rápida e fácil! Mas isso já não era obrigação das operadoras?....

Olá,
Esta semana as mídias nacionais divulgaram a lei que obrigada às operadoras de internet, TV a cabo e telefonia, a atender os usuários de maneira mais rápida e eficaz.
Mas pensemos com muita calma e sem euforia: Isso já não era uma OBRIGAÇÃO? 
E aquela "estória" de que O CLIENTE SEMPRE TEM RAZÃO?....
Sei, sei.....ficou só na "História"!!!
Leiam abaixo o passo-a-passo deste assunto que reproduzimos do portal canaltech.

Grande abraço,
KD A BANDA-LARGA?
Luciano Malpelli
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta quinta-feira (20) novas regras do Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações, uma série de medidas que prometem facilitar a vida dos usuários de dispositivos móveis, TV a cabo e banda larga. Entre as principais novidades que ficam estabelecidas está a possibilidade de cancelar contratos pela internet, sem a necessidade de falar com um atendente, e também a validade mínima de 30 dias para créditos de celulares pré-pagos.

De acordo com informações do Estadão e da Agência Brasil, o cliente agora tem o direito de efetuar o cancelamento de planos e serviços contratados sem passar pela central de call center da operadora. Esse procedimento poderá ser realizado online ou digitando uma opção no menu eletrônico da central de atendimento telefônico da prestadora (SAC).

O cancelamento por meio de um atendende continua, se essa for a escolha do cliente. Se a ligação cair durante o atendimento, a companhia deve retornar para o consumidor e, caso não consiga entrar em contato, tem a obrigação de enviar ao cliente uma mensagem de texto com número de protocolo da chamada. Assim como já acontece nos call centers, todas as conversas são gravadas e ficam armazenadas por seis meses. Caso tenha alguma dúvida, o consumidor tem o direito a uma cópia dessas gravações.

O prazo para que a empresa desative o contrato deverá ser feito em no máximo dois dias úteis e, após esse período, o consumidor não poderá ser cobrado pelo serviço. Caso o usuário queira desistir do cancelamento, ele pode entrar em contato com a operadora para desfazer o procedimento, desde que seja no prazo de dois dias a partir da data em que ele solicitou o fim do contrato.

As novas regras da Anatel também determinam que os créditos de celulares pré-pagos tenham validade mínima de 30 dias. Segundo Rodrigo Zerbone, relator da medida, a facilidade de compra de créditos de pré-pago faz com que, muitas vezes, o consumidor não seja informado sobre a validade do serviço, que, em alguns casos, expira em sete ou dez dias. As empresas terão que comunicar ao consumidor quando os créditos estiverem perto de expirar e ainda oferecer créditos com validade de 90 e 180 dias.

Também fica proibido que as empresas mandem mensagens de texto contendo publicidade ou anúncios para os clientes, a não ser que o consumidor autorize o envio. Em 2012, a Anatel já tinha determinado que as prestadoras fizessem uma consulta aos assinantes sobre o interesse em continuar recebendo mensagens publicitárias.

Outra novidade estabelecida pela Anatel é que as campanhas promocionais feitas pelas operadoras não poderão mais fazer discriminação de clientes. Ou seja, a partir de agora, não importa se são novos ou antigos assinantes: todos devem receber o mesmo tratamento - por exemplo, o consumidor tem direito de aderir a um plano ou promoção da empresa mesmo se ele já for cliente dela, desde que esteja na área geográfica onde a campanha foi anunciada.Vale lembrar que, se o assinante tiver um contrato de carência e multa por cancelamento, terá que pagar o valor informado para sair de um plano e entrar no outro.

Um outro ponto no novo regulamento exige que as companhias sejam mais transparentes nos contratos e disponibilizem em seus sites informações completas sobre todos os planos oferecidos. Ao assinar um novo serviço, o usuário deverá receber um informativo que descreva em detalhes exatamente aquilo que ele está comprando. O mesmo vale para promoções, nas quais as operadoras deverão informar qual é o desconto e o benefício, assim como o prazo de validade da oferta e qual será o valor do plano depois que o período promocional acabar.

Sobre as cobranças, a Anatel determinou que, assim como os planos e serviços de assinatura, os usuários tenham total acesso a contratos, faturas antigas e históricos de consumo pela internet, com a possibilidade de baixar todos esses arquivos. Protocolos e gravações de chamadas de atendimento feitas para o call center da empresa também terão de ser disponibilizados aos clientes através do site da companhia.

Além disso, o consumidor terá mais facilidade para contestar valores. Sempre que o usuário questionar o preço ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para responder. Se não cumprir ou verificar a solicitação dentro do prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura, caso ela ainda não tenha sido paga, ou devolver em dobro o valor contestado, caso a fatura já tenha sido paga. O consumidor tem o direito de questionar faturas de até três anos atrás.

A Anatel também determinou o fim da cobrança antecipada, uma prática adotada principalmente pelas operadoras de internet banda larga e TV por assinatura que obrigam os clientes a pagar pelo serviço antes de usá-lo. A partir de agora, as cobranças só poderão ser feitas depois que o consumidor utilizar de fato o serviço e, se ele desistir do pacote no meio do mês, pagará apenas pelo período em que fez uso da assinatura.

E para quem comprar um produto ou quiser cancelá-lo pessoalmente, a Agência determina que as empresas também terão de disponibilizar atendimento em lojas físicas que fazem apenas a venda de planos ou aparelhos. O objetivo é que os consumidores que adquiriram o serviço naquela loja possa retornar a ela e ter atendimento pós-venda.

Todas as novas obrigações previstas no regulamento da Anatel variam de acordo com o porte da operadora: com até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores. Depois que a decisão for publicada no Diário Oficial da União, as companhias terão um prazo de 120 dias para implementar as novas medidas de cancelamento e de 18 meses para adaptação ao restante das leis.

Segundo a Anatel, a ideia, com o "Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações", é aumentar a transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.

Fonte: http://canaltech.com.br/noticia/anatel/E-lei-usuario-pode-cancelar-banda-larga-telefonia-e-TV-a-cabo-pela-internet/#ixzz2u3FKThs2 

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

DIA MUNDIAL DA INTERNET SEGURA - 11/FEV/2014 - PARTICIPE!!

Olá,
O nosso blog KD A BANDA-LARGA? não poderia deixar de participar da campanha do Dia Internacional da Internet Segura.
Escolhemos para isso a Cartilha "Uso responsável da Internet" criada pelo nosso amigo cartunista Moacir Torres, morador de Indaiatuba/SP. Ela dá dicas para que as crianças comecem a entender os riscos e, principalmente, como usar seguramente a internet.
Claro que nossos bairros e nossas casas precisam ter internet banda-larga de qualidade, certo?
Reproduzimos abaixo a Cartilha, com aprovação do autor, assim como o link em que o Moacir disponibilizou o conteúdo livre.

Construindo juntos uma Internet Melhor! Este é o tema do Dia Mundial da Internet Segura 2014 que será celebrado no dia 11 de fevereiro. Vamos nos mobilizar juntamente com mais de 100 países para promover ações que ajudem a garantir mais liberdade, segurança e cidadania na rede!










domingo, 2 de fevereiro de 2014

Dicas: Melhore o sinal de sua rede sem fio com essas 10 dicas

Olá,
Recentemente o site Canal Tech publicou algumas dicas que podem auxiliar a recepção do sinal da internet sem fio.
Mesmo considerando que em Indaiatuba/SP muitos bairros ainda estão carentes deste serviço de banda-larga, vale a pena conhecer estas dicas, para quem tem ou para quem ainda espera a sonhada banda-larga em sua residencia.

Grande abraço,
KD A BANDA-LARGA?
Luciano Malpelli

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Melhore o sinal de sua rede sem fio com essas 10 dicas

Com as dicas a seguir, você será capaz de deixar sua rede sem fio ainda melhor e/ou resolver problemas que ela possa estar apresentando. Hoje em dia, redes wireless são extremamente comuns e devem se popularizar ainda mais com os hotspots públicos mantidos por operadoras.
Em casa, no aeroporto, no escritório, em shoppings e muitos outros lugares podemos nos conectar a uma rede WiFi e evitar o consumo rápido da franquia de dados de nossos smartphones e tablets. Uma pena que às vezes podemos acabar enfrentando problemas com elas.

Mas nada tema, confira a lista a seguir e melhore o desempenho da sua rede!
01. Location, location, location
Localização é tudo e por isso você deve manter o roteador no melhor local possível na sua residência. Dê sempre preferência para as áreas mais centrais possíveis, para que assim o sinal tenha maiores chances de alcançar todos os pontos e extremos da casa.
02. Em busca do canal mais vago
As redes sem fio são divididas em até 13 canais, dependendo de onde você mora. Os melhores e principais canais disponíveis são o 01, 06 e 11 que não são sobrepostos por nenhum outro. Se na sua região algum desses três estiver disponível, use-o. Se não for possível, escolha algum outro canal que não tenha outras redes sem fio ou não tenha tantas redes quanto os outros canais. Para te ajudar com essa decisão, utilize o inSSIDer.
03. Mantenha-se atualizado
A regra é clara: mantenha todos os seus dispositivos e drivers nas versões mais recentes para tirar proveito das últimas correções e melhorias lançadas. Verifique no site do fabricante do seu roteador para saber se foi lançada alguma atualização de firmware e procure o site do fabricante das placas do seu computador para ver se há algo novo. Para te ajudar na busca por novos drivers, experimente o SlimDrivers.
04. Livre-se das interferências
Anteriormente havíamos falado de algumas coisas que podem causar interferência na sua rede sem fio, como fornos de microondas, geladeiras, armários de metal, telas de arame e paredes. Posicione o roteador de modo que esses objetos não obstruam o sinal ou mova as causas de interferência para outro lugar.
05. Controle aplicativos gulosos
Aplicativos que adoram devorar banda, como gerenciadores de download e BitTorrent, vão consumir o máximo possível e podem não te deixar realizar outras atividades. Isso também pode irritar outras pessoas que estejam usando a mesma rede. Para evitar discussões, configure o sistema de QoS do seu roteador para gerenciar a prioridade do que trafega na sua rede. Assim, os gerenciadores de download não atrapalharão tanto o uso de outras coisas que dependam de acesso à internet.
06. Utilize um firmware diferente
Através deste link você pode conferir se seu roteador é compatível com o DD-WRT. Mas também existem outras opções como o OpenWRT. Eles adicionam uma série de novos recursos ao seu roteador, permitindo aumentar a intensidade do sinal e melhorar a cobertura. Sâo firmwares alternativos que podem ser instalados em alguns modelos, sendo que o DD-WRT é o que tem o maior nível de compatibilidade.
07. Use técnicas caseiras
Você pode desde comprar uma antena nova e mais potente para seu roteador até usar embalagens cilíndricas de batatinhas para melhorar o sinal ou aproximar panelas e formas metálicas da antena do notebook para que o sinal seja melhor captado.
08. Use um repetidor
Você pode comprar um roteador novo para usar como principal e empregar o modelo antigo como repetidor. Desta forma, o alcance da sua rede será gigantesco, certamente o suficiente para a maioria das residências.
09. Reinicie o roteador regularmente
Todos nós merecemos um descanso e para nossos roteadores isso também vale. Programe-o para sempre reiniciar em horários que você não estiver em casa ou estiver dormindo. Mantê-lo ligado por dias a fio pode ser prejudicial para a sanidade do coitado, que pode começar a se comportar de maneira indesejada. Reiniciar regularmente ajuda a mantê-lo estável.
10. Evite ladrões de sinal
Você sabia que milhões de pessoas acessam a internet hoje no Brasil através do sinal da rede wireless do vizinho? Isso pode explicar por que a navegação está tão lenta, pode ser que alguém nas proximidades esteja baixando aquele torrent. Por isso, ative o recurso de criptografia em seu roteador no modo WPA-2 e configure uma senha forte e ao mesmo tempo fácil de lembrar, mas não de adivinhar.
Se quiser ser mais radical, configure o bloqueio por MAC para que apenas placas de rede com o código MAC cadastrado possam acessar sua rede. Isso, porém, pode se tornar algo bem inconveniente ao receber amigos e visitas em casa. Geralmente uma boa senha já basta.
Para não soar muito malvado, faça o seguinte: alguns roteadores (principalmente se você usa um firmware alternativo) permitem criar uma rede secundária que você pode deixar aberta e limitar a velocidade para que seus vizinhos possam acessar sem comprometer a qualidade da sua navegação. A Oi já oferece roteadores chamados Fon que permitem fazer isso e outras operadoras como a GVT também planejam incentivar a criação de redes abertas para assim formar uma rede de hotspots.
Bônus: posicione as antenas corretamente
É comum vermos em imagens ilustrativas os roteadores com antenas inclindas na diagonal. Não faça isso! Mantenha sempre as antenas apontadas para cima, na posição mais vertical possível, para que assim o sinal seja propagado da melhor maneira.

Fonte: http://canaltech.com.br/dica/redes/Melhore-o-sinal-de-sua-rede-sem-fio-com-essas-10-dicas/#ixzz2sAzkUopo 

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Disponível no Brasil, internet de fibra óptica promete até 200 Mbps! Em Indaiatuba tem que ser assim também!!

Olá,

Depois de alguns dias ausentes, aproveitando o final de ano, estamos de volta!
Esperamos que todos (as) tenham curtido muito bem as festas e as férias, com muita paz e saúde.
A matéria abaixo, publicada em dezembro do ano passado, na página de tecnologia do portal UOL, elaborada pelo jornalista Flávio Carneiro, tem várias informações e curiosidades, que achamos interessante partilharmos com vocês, pois diz a respeito das tecnologias que as operadoras estão nos oferecendo hoje em dia aqui em Indaiatuba/SP (Faltou a NET neste artigo).

Boa leitura e grande abraço,
KD A BANDA-LARGA?
Luciano Malpelli
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A internet banda larga por cabos de fibra óptica é uma opção mais moderna ao serviço ''tradicional'', que utiliza fios telefônicos ou coaxiais (aqueles cabos brancos). Essa tecnologia promete levar internet mais rápida para os usuários, com até 200 Mbps (megabits por segundo), pois possui uma capacidade de transmissão de dados maior que os cabos "antigos". 

FIBRA ÓPTICA  

O que éTecnologia usada para passar sinal de internet e TV
VantagensMaior velocidade de internet e qualidade de sinal
DesvantagemFisicamente mais frágil que a alternativa tradicional
VelocidadeAté 200 Mbps (megabits por segundo)
PreçoDe R$ 69,9 até R$ 399,9
No Brasil, as operadoras GVTOi eVivo oferecem a tecnologia em diversas localidades e levam o cabo de fibra óptica até o computador do usuário. Algumas regiões da rede das operadoras Net e TIM são feitas de fibra óptica, mas o material não chega dentro da casa dos usuários.
O internauta pode acessar o site das empresas para consultar se o serviço já está disponível na sua região. Nesses casos, é necessário entrar na página oficial, digitar a cidade ou o CEP e navegar até a aba de internet banda larga.
Se considerado o preço da mensalidade, o valor é mais alto que o das alternativas tradicionais. Mas a troca pode valer a pena, considerando o custo/benefício. Em São Paulo, por exemplo, a Vivo cobra a partir de R$ 49,90 por 4 Mbps. Mas no plano de fibra óptica da operadora, 50 Mbps saem por R$ 79,90 mensais – por R$ 30 a mais, o usuário teria uma internet teoricamente bem mais rápida. 
Por lei, os provedores de conexão de internet banda larga não podem oferecer velocidade inferior a 30% do valor contratado. A média mensal deve ser de, no mínimo, 70% desse valor. Na prática, isso significa que a conexão não necessariamente chegará aos 100 Mbps ou 200 Mbps, por exemplo, pagos pelo consumidor. 
Diferenças
De acordo com o professor Rodrigo Filev, do curso de Ciência da Computação do Centro Universitário FEI (Fundação Educacional Inaciana), a fibra possibilita que as prestadoras ofereçam serviços de mais qualidade aos clientes. "Os fios de fibra óptica suportam conexões em gigabytes, impedindo que haja perda de sinal [o que ocorre no modelo antigo]", afirmou.
João Carlos Lopes Fernandes, professor do curso de Engenharia da Computação do Instituto de Tecnologia Mauá, diz ainda que, nos cabos de cobre, a internet começa a perder força quando o sinal atinge 2 km de distância da central de emissão. Já na fibra óptica, as possibilidades são melhores. Ele reforça ainda que a queda no preço desses cabos foi responsável pela popularização da tecnologia. 
Além da velocidade maior, uma rede de fibra óptica é mais estável do que uma tradicional, de acordo com os professores. Essa estabilidade aconteceria porque o material é imune a interferências eletromagnéticas - o chamado "ruído" na transmissão.
O ponto fraco deste produto é a fragilidade do material. Por ser feito de um composto parecido com vidro, o usuário precisa ter cuidado ao manuseá-lo, pois uma simples dobra pode quebrar o cabo. "Não há perigo de danos nos fios dentro das tubulações, porque eles estão protegidos. Mas nas mãos do usuário, dentro de casa, o material se quebra facilmente. Se houver algum dano, é preciso chamar um especialista para fazer o conserto. É bem mais complexo do que descascar um fio de cobre e emendar uma ponta", completa Filev.

MENSALIDADES DOS PLANOS DE BANDA LARGA*

 Fibra ópticaTradicional
GVT50 Mbps - R$ 249,90
150 Mbps - R$ 399,90
25 Mbps - R$ 94,90
35 Mbps - R$ 99,90
Oi100 Mbps - R$ 149,90
200 Mbps - R$ 189,90
10 Mbps - R$ 69,90
15 Mbps - R$ 79,90
Vivo50 Mbps - R$ 79,90
100 Mbps - R$ 119,90
200 Mbps - R$ 159,90
1 Mbps - R$ 29,80
4 Mbps - R$ 49,90
*Os valores fornecidos pelas empresas referem-se a diferentes regiões do país

Sinal ruim de internet? Só para relaxar...

Um momento de mistura entre a atual situação politica e a qualidade ruim do sinal de internet no Brasil... divirta-se! (Imagem obtida de enc...