Olá,
Já publicamos aqui uma nota sobre a obrigatoriedade que as operadoras tem de garantir velocidades mínimas de sinal de internet banda-larga que chega em sua casa ou em seu negócio, tendo como base as velocidades "compradas" ou contratadas oficialmente por você na hora da negociação e que exibe em seu contrato. Esta obrigatoriedade está sendo de forma progressiva e deverá chegar a 80% da velocidade contratada.
O nosso ativo internauta Kléber, que ainda continua na luta para obter cabeamento de fibra-ótica para o seu bairro e sua residencia em Indaiatuba/SP, nos enviou uma matéria publicada no site canaltech.com.br, que reproduzimos abaixo.
Lembramos aqui que o nosso BLOG foi voluntário do programa de análise de velocidades dos provedores do programa Brasil Banda-larga (leiam o post aqui: http://kdabandalarga.blogspot.com.br/2013/03/blog-kd-banda-larga-participa-da.html) mas, em função da proibição da publicação dos resultados apurados, solicitamos a nossa desistência, mesmo porque para nós do KD A BANDA-LARGA?, de nada serviria avaliarmos os resultados da nossa operadora se não podermos comunicar aos nossos seguidores e internautas...cada uma!
Leiam a reportagem recebida;
Grande abraço,
KD A BANDA-LARGA?
Luciano Malpelli
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A partir de hoje (1/11), os limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes de banda larga (fixa e móvel) estão mais altos. As empresas prestadoras de Internet banda larga agora devem garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada pelos consumidores.
Por exemplo, se você contratar uma velocidade de 10Mbps, a média mensal deve ser de, no mínimo, 7Mbps. Já a velocidade medida instantânea – quando se mede em sites e apps como o SpeedTest, ou em downloads e uploads, deve ser de, no mínimo, 30% da velocidade contratada. Caso a velocidade medida no dia seja de apenas 30%, a prestadora é obrigadora a entregar, no restante do mês, uma velocidade mais alta para que possa cumprir a meta mensal de 70%.
Esses novos limites de velocidades mínimas valerão até novembro de 2014, quanto as prestadoras de banda larga serão obrigadas a entregar 80% da velocidade contratada pelo usuário na média mensal.
Para acompanhar a qualidade do serviço prestado aos consumidores, a Anatel terá medidores (chamados de whiteboxes) nos domicílios dos voluntários que se inscreveram no site www.brasilbandalarga.com.br. A Agência Nacional de Telecomunicações irá acompanhar seis indicadores desses domicílios na banda larga fixa:
Velocidade Instantânea – velocidade de upload e download medida no momento de utilização da Internet pelo usuário.
Velocidade Média – média das velocidades instantâneas aferidas durante todo o mês.
Latência – período de transmissão de ida e volta de um pacote de dados.
Jitter – Instabilidade na recepção dos pacotes de dados
Perda de Pacotes – ocorre quando, por falha ou baixa qualidade da conexão, um dos pacotes não encontra seu destino ou é descartado pela rede.
Disponibilidade – período durante o mês em que o serviço ofertado pela prestadora esteve disponível pelo usuário.
Já para a banda larga móvel, a Anatel irá acompanhar:
Taxa de transmissão instantânea – velocidade de upload e download medida no momento de utilização da internet pelo usuário.
Taxa de transmissão média – média das medições de velocidade instantânea durante o mês.
Para quem quiser acompanhar o serviço de banda larga móvel, a Anatel está oferecendo o aplicativo Brasil Banda Larga, disponível para iOS e Android. Os aplicativos são gratuitos e a própria Anatel garante que também são seguros e não permitem acesso ao conteúdo das ligações ou mensagens dos usuários.
Para outros sistemas operacionais, as medições podem ser feitas diretamente no site www.brasilbandalarga.com.br
Matéria completa: http://canaltech.com.br/noticia/banda-larga/Prestadoras-de-banda-larga-precisam-garantir-70-da-velocidade-contratada/#ixzz2jdN88oxN